quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Declaração Universal dos Direitos do Animal


Declaração Universal dos Direitos dos Animais
com comentários
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida. 
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
 
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,


Proclama-se o seguinte
Artigo 1º 
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. Elefante e formiga, tamanho não faz diferença.

Artigo 2º 
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

Pulgas também

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais. Exemplo gritante são os pescadores que usando isca, enrolam peixes, enganam, exploram e aproveitam se delas e até comem elas - e imaginam quando fosse diferente!

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
 Seja quem foi - pernilongo também

Artigo 3º 
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. No caso de agressão contra homem pelo Pitibull - Pitibull também não será submetido a maus tratos, só levado para psicólogo que explica á ele conforme teoria de psicoanalise de freud

 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. Depois obtendo óbito - deve ser enterrado em jazigo ou lugar comum sediado pela prefeitura.

Artigo 4º 
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. Não excluindo ratos, sapos e outros bichos que nos chamamos erradamente "nojentos"

2.Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. Exemplo de cobra peçonhenta que deve ter plena liberdade passando de um lugar para outro 

Artigo 5º 
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. Si faltasse meio ambiente devemos criar meio ambiente para que bicho sentisse-se á vontade.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. O homem deve ser punido com todo o rigor da lei

Artigo 6º 
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro ou companheira tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. Vida de tartaruga  pode chegar até 200 anos.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Quem abandona animal deve ser abandonado pelos homens e mulheres também!

Artigo 7º 
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso. Seria bom que cada animal tivesse "Carteira de Trabalho" - onde fossem anotados todos estas exigências - mais ainda 13° salário e férias!

Artigo 8º 
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. Mundo acostumado primeiro experimentar remédios nos ratos e depois aplicar para homens. Isso é incompatível com os direitos do animal. Talvez fazer vice versa ?! 

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. 
Bariga de aluguel, nascimentos artificiais,

Artigo 9º 
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor. Granjas de galinhas são verdadeiros campos de morte sem controle

Artigo 10º 
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. Nem burro

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. Neste caso podem ser substituídos pelo homem!

Artigo 11º 
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida. Quem tenta deve ir direto para cadeia.

Artigo 12º 
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie. História conhece bem estes crimes ou melhor genocídio -  exemplo dos gafanhotos! Foram eles dizimados e até hoje ninguém foi por este crime cruel condenado.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. Em primeiro lugar para homem e depois para animal.

Artigo 13º 
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito. Falta Capelas Mortuárias onde cada animal morto fosse dignamente velado e depois / 3 dias / enterrado.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. Isso não pode se chamar CENSURA !!

Artigo 14º 
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental. Cada animal um voto, menos bactérias.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem. Para ainda mais facilitar, sugerimos uma espécie de advogados escolhidos entre animais para melhor defender direitos dos mesmos animais!